Escrito pelo Pedro Domingos Francisco
Comércio electrónico
Comércio electrónico
O comércio electrónico é outra das formas possíveis de comércio a distância .
O comércio electrónoco: é uma modalidade de compra a distância que consiste na aquisição de bens(por exemplo, um livro, um programa para o computador, uma garrafa de vinho) ou de serviços ( por exemplo: uma passagem de avião, a reserva de um quarto num hotel, alugar um automóvel, um bilhete de cinema) através de equipamentos electrónicos de tratamento e armazenamento de dados em que se transmite e recebe informações integralmente através de fios, rádio, meios ópticos ou qualquer oureo meio electromagnético.
A forma mais divulgada de comércio electrónico é a que se processa através da internet. Este tipo de comércio assume várias formas mas, interessa-nos apenas quando de um lado está um profissional ( vendedor ou prestador de serviços) e do outro lado está um consumidor.
Comprar na internet pode proporcionar ao consumidor comodidade. Através do computador, televisão ou telemóvel, no local mais cómodo ou útil para si, pode com um click no seu rato, comprar bens ou serviços, 24 horas por dia, quase em todo o mundo. Tudo isto sem filas de trânsito ( ou até nas filas de trânsito), multidões ou encontrões e quer faça sol ou faça chuva. Na maioria dos casos, comprar na net não é mais arriscado do que comprar em qualquer outra modalidade de vendas a distâncias.
Ao comércio electrónico apicam-se as regras ja referidas para o comércio á distância, uma vez que é uma das suas modalidades. No entanto existem algumas especificidades próprias deste tipo de comércio que se encontra em constante crescimento. Vamos enunciar algumas dessas regras:
1- Desponibilização permanente de informação
Os prestadores de serviço devem disponibilizar permanentemente em linha, em condições que permitam um acesso fácil e directo, elementos completos de identificação que incluam, nomeadamente:
a)- Nome ou denominação social;
b)- Endereço geográfico em que se encontram estabelecido e endereço electrónico, em termos de permitir uma comunicação directa;
c)- Inscrições do prestadores em registos públicos e respectivos números de registo;
d)- número de identificação fiscal.
Se o prestador exercer uma actividade sujeita a um regime de autorização prévia, deve disponibilizar a informação relactiva á entidade que a concedeu.
2- Liberdade de celebração
É livre a celebração de contratos por via electrónica, sem que a validade ou eficácia destes seja prejudicada pela utilização deste meio.
Só tem de aceitar a via electrónica para a celebração de um contrato quem se tiver vinculado a proceder dessa forma.
São proibidas cláusulas contratuais gerais que imponham a celebração por via electrónica dos contratos com consumidores.
3- Forma
4- Informações prévias
O prestador de serviços em rede que celebre contratos em linha deve facultar aos destinatários, antes de ser dada a ordem de encomenda, informação mínima inequívoca que inclua:
a)- O processo de celebração do contrato
b)- O arquivamento ou não do contrato pelo prestador de serviço e a acessibilidade auele pelo destinatário;
c)- A língua ou línguas em que o contrato pode ser celebrado;
d)- Os meios técnicos queo prestador disponibiliza para poderem ser identificados e corrigidos erros de introdução que possam estar contidos na ordem de encomenda;
e)- Os termos contratuais e as cláusulas gerais do contrato a celebrar;
f)- Os códigos de conduta de que seja subscritor e a forma de os consultar electronicamente.
5- Proposta contatual e convite a contratar.
6- Ordem de encomenda e aviso de recepção
7- Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais
Do que ficou dito pode concluir-se que o comércio electrónico, como nova forma de comércio, apresenta algumas novidades e problemas específicos. Por esse motivo, fornecedores e consumidores sempre reivindicaram legislação especialmente pensada para estas questões.
QUESTIONÁRIO
Obs: Neste questionário contém algumas falhas devido a dificuldade de entendimento da calegrafia do professor por isso vão me desculparem, fazem o que bem endenderem boa sorte e boa leitura.
República de Angola
Ministério da educação
Colégio Cital de Base
II Prova parcelar de Direito
I grupo
1- Defina:
A)- Direito constitucional.
B)- Constituição
c)- Pode qualquer outra lei da república de Angola
d)- Define
2- Com o apoio da LGT desolve:
a)- o que é o contratoindividual de trabalho?
b)- quais são as suas características?
c)- o que lhe apraz dizer sobre o critério do minist e o critério de exterioridade?
3- Defina:
a)-
b)- Fale da ordem moral e da sua relação com o direito.
c)- defina direito comercial e fale das respectivas características.
d)- Sobre as sociedades comerciais diga:
- sua estrutura organizatória.
- quais os tipos que existem definindo apenas (1).
- fale da competência executiva numa sociedade em comandita.
Outra página
1- Defina Direito
2- Direito comercial
3- Fale das suas características
4- Da sua autonomização face ao direito
5- Sobre os actos de comércio
6- Quem pode e não pode ser comerciante- porquê?
7- O que lhe apraz dizer sobre” as sociedades comercias e como se estruturam”.
II Grupo
- Fale da sociedade de consumo
- Defina consumidor
- Fale dos seus direitos e deveres
- quais são as instituições de promoção e tutela dos direitos dos consumidores.
- Defina contrato de consumo, contrato de compra e venda, contrato de prestação de serviços.
SOBRE O DIREITO A INFORMAÇÃO DIGA:
- Como se processa esse direito para que o consumidor o comercializa?
- Que tipo de informação deve-lhe
- Que princípio estão emplícito no direito do consumidor?
- Defina cláusula , contratos de adesão.
- Fale como se processa a reparação dos prejuizos relacionado dos danos( responsabilidade do produtor e do vendedor).
SOBRE AS
- Fale das vendas a distâncias e das vendas por correspondência.
- Defina comércio electrônico e fale da sua desponibilização permanente de informação.
SOBRE OS CONFLITOS DE CONSUMO
- Fale da via extra-pessoal-(reclamação,
- Sobre os centros de arbitragem
- Sobre os princípios que o caracterizam.
*SOBRE A VIA PESSOAL *
* Como se define a sociedade de informação?
* Fale da liberdade de expressão como direito fundamental e quais os seus limites?
- Noção de direito de trabalho
- Distinção de figura a fins( contrato de prestação de serviços)
- Contrato a termo certo e incerto.
- Contrato individual de trabalho
- Preferência de admissão
- Como é que cobra o contrato a termo certo?
- O que é um contrato sem termo?
- Deveres do trabalhador e fins garantias
- Fale do despedimento colectivo de trabalhadores.
República de Angola
Ministério da educação
Colégio Cital de Base
II prova parcelar de Direito
I grupo
1- O direito constitucional é um direito político fundamental, que trata da estrutura organizativa do estado e de aspecto político importantes.
Assim sendo diga:
a)- O que é a constituição
b)- Fala dos elementos do estado, definindo-os
c)- Fala dos princípios fundamentais e de importância da soberania.
2- Fale de forma suscinta de:
a)- Papel do empregador e do empregado.
b)- Sua distinção
c)- Fala das características do contrato de trabalho
3- Sobre as sociedades comerciais diga:
a)- Os tipos que existem
b)- Descerta tudo o que sabes sobre o regime da responsabilidade dos sócios na sociedade por quota e em nome colectivo.
c)- Defina direito comercial ; actos de comércio
d)- Estabelece a diferencia entre eles
- Quem pode e quem não pode ser comerciante?
4- O que lhe apraz dizer sobre a noção de trabalho.
República de Angola
Ministério da educação
Colégio Cital de Base
II prova parcelar de Direito
I Grupo
1- Defina:
- Constituição
- Soberania
- Princípios de legalidade( norma jurídica)
2- Fale de froma suscinta sobre:
a)- Características do contrato de trabalho
b)- Sobre o contrato individual de trabalho
c)- Distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço
3- Defina:
- Comércio, actos de comércio
- Comerciante( quem pode ser comerciante)
- História do direito comercial
- Sociedades comercias
4- Fala do capital social e de participações a fins, nas sociedades em nome colectivo, por quota e anónimas.
5- 5- Defina: critério do mínimo-ético e o critério de